Documentação exigida para aposentadoria de pessoa com deficiência no INSS?

A pessoa com deficiência deve comprovar todos os fatos relacionados ao pedido de sua aposentadoria.

Isso porque todo direito possui requisitos que devem ser reunidos para o seu exercício.

A importância de conhecer a documentação necessária melhora as chances da concessão pelo INSS do direito buscado.

Tenha certeza de que possui toda ela antes de ingressar com um pedido no órgão.

Veremos a seguir qual a documentação necessária quando tratamos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Documentação necessária

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras específicas, que dependerão do grau de deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição, se for essa a modalidade desejada, ou do critério etário, para a aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade não é necessário demonstrar o grau da deficiência, mas tão somente a existência dela, além dos documentos de identificação pessoal, como a carteira de identidade ou certidão de nascimento para atestar a idade mínima exigida.

Além disso, o segurado pessoa com deficiência, sempre deverá juntar os exames médicos relacionados com a deficiência, os laudos e tratamentos realizados.

Esses documentos não afastam a perícia convocada pelo INSS, mas ajuda a fundamentar o que o segurado alega.

Independentemente da modalidade de aposentadoria escolhida, será necessário a prova do cumprimento do prazo de carência, ou seja, de que o segurado contribuiu por pelo menos 15 anos ao INSS.

A prova é possível por meio da Carteira de trabalho, se o segurado é empregado, ou pelos recibos de recolhimento previdenciário se trabalha como autônomo.

A análise do grau da deficiência será realizada pelo próprio INSS, que investigará as condições de vida do segurado em razão da deficiência, de que modo ela afeta o estilo de vida em relação a pessoas sem deficiência (repercussão grave, moderada ou leve).

Não se trata de julgar a gravidade da deficiência em si, mas de dizer em qual medida ela interfere no dia-a-dia do afetado.

Alguns documentos solicitados:

Onde pedir o benefício

A aposentadoria de pessoa com deficiência pode ser requerida no portal de internet “MEU INSS”.

O requerimento desse pedido leva em média 45 dias para ser analisado, mas é preciso estar atento às convocações do INSS para esclarecimento de informações e/ou a realização da perícia médica.

Para acompanhar em tempo real a situação do seu pedido, você pode baixar o aplicativo de celular Meu INSS e realizar o cadastro para acesso aos serviços à distância e outras comunicações com a autarquia.

Se necessitar mais informações para a realização do pedido, ligue na central de atendimento do INSS no número 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.

Outras exigências

A avaliação biopsicossocial, que envolve o parecer do médico e de outros profissionais multidisciplinares, é um instrumento fundamental para a aposentadoria da pessoa com deficiência:

“Art. 414, Instrução Normativa 77, § 2º A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada a prova exclusivamente testemunhal.”

A avaliação considerará os fatores ambientais, sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social para definir a gravidade da deficiência sobre o caso em particular.

Essa averiguação, contudo, não é de responsabilidade do segurado.

O exame médico pericial será marcado unilateralmente pelo próprio INSS. Se o segurado não puder comparecer, ele poderá solicitar remarcação do exame por uma vez (artigo 411, IN 77/15).

Além disso, se o segurado estiver internado ou não puder se locomover, o INSS realizará a perícia no hospital ou na residência, desde que haja a apresentação de documentação médica que comprove essa circunstância (artigo 412, IN/77).

Causas de cessação do benefício

O aposentado pessoa com deficiência não precisa continuar contribuindo ao INSS para permanecer vinculado ao sistema previdenciário.

No entanto, há algumas situações que podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício, observe:

É importante dizer que nenhum benefício da previdência pode ser suspenso ou cancelado sem antes dar a oportunidade de defesa ao segurado em processo administrativo perante o INSS (artigo 606 da instrução normativa 77/2015).

Assegure-se de estar em posse de toda a documentação necessária para efetuar o pedido de aposentadoria e também não deixe de comparecer à agência sempre que for convocado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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